Cesar Heitor Rodrigues de Faria, Advogado

Cesar Heitor Rodrigues de Faria

Teresópolis (RJ)

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Tendo sido advogado, agora ajudo outros advogados.

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Cesar Heitor Rodrigues de Faria, Advogado
Cesar Heitor Rodrigues de Faria
Comentário · há 3 anos
Testei como ferramenta de pesquisa jurídica e não aprovei. Trouxe uma resposta jurídica errada atrás da outra. Errou ao responder perguntas simples como qual o fundamento jurídico para o agravo em recurso de revista a que se negou seguimento. Frequentemente citou errado os números dos artigos do CPC. Enfim, ainda está muito aquém do desejável e vai ficar longe da utilização razoável por muito tempo. A razão é simples: O filtro das informações simplesmente não existe. Se aprender que sou um bode velho que fala ao invés de um ser humano, quando alguém pesquisar meu nome ele responderá rapidamente: Nome de um bode velho que fala e tem formação jurídica. Pesquisando em outras fontes, poderá até encontrar informações verdadeiras que venha utilizar. Dirá minha idade, por exemplo. Aliás, tenho 70 anos. Mas, nem por isso, deixará de dizer que sou um bode velho que falo, que tenho formação jurídica e 70 anos. Logo eu, que passei todos esses anos pensando que era um ser humano.
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Cesar Heitor Rodrigues de Faria, Advogado
Cesar Heitor Rodrigues de Faria
Comentário · há 4 anos
Só chamar de ativismo judicial a prática processual da magistratura aponta um desvio de conduta mediante o exercício da prática política, o que não reconheço nos atos praticados concretamente contra a direita, recentemente no Brasil. Pelo contrário. O que acontece é que os sujeitos não se conformam com a Constituição Federal e não têm nem meios nem força para impor outra em seu lugar. Aí, porque não podem mudar a Constituição Federal, culpam o intérprete. Desde quando, por exemplo, decidir liminarmente é algo inconstitucional? Se está na lei é para ser usado, segundo o critério do magistrado. Sempre fui um crítico feroz ao poder de cautela concedido ilimitadamente ao juiz. Chego ao ponto de defender que o controle de conduta dos magistrados deva ser exercido coletivamente pelos advogados (não necessariamente pela OAB) e, muito menos, por seus próprios colegas de toga. Mas, isso não me dá o direito de questionar o referido poder de cautela, muito menos de desobedecer uma ordem judicial. Somos todos escravos da lei e da interpretação dela. Para questionar isso há meios legais. Há, principalmente, advogados. Enquanto isso, todo poder a Alexandre de Morais,
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