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Tendo sido advogado, agora ajudo outros advogados.
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Cesar Heitor Rodrigues de Faria
Artigo ·
há 5 anos
O Juiz Robô
O VAR ideal Até quando o futebol vai resistir a tecnologia prestigiando as decisões de campo do árbitro? Não dá para concorrer com a inovação. O VAR veio para ficar. Escolho para publicar essas...
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Cesar Heitor Rodrigues de Faria
Artigo ·
há 8 anos
Só deveria ser imprescritível o que a lei dissesse ser imprescritível
Tomo conhecimento, estarrecido, que se formou maioria no Supremo Tribunal Federal atribuindo status de imprescritíveis às ações cíveis de ressarcimento aos cofres públicos por supostos atos de...
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Comentários
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Cesar Heitor Rodrigues de Faria
Comentário ·
há 3 anos
Três truques para acelerar sua usucapião
Cesar Augusto Machado
·
há 3 anos
Excelente artigo. Simples, útil e objetivo. Parabéns.
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Cesar Heitor Rodrigues de Faria
Comentário ·
há 3 anos
ChatGPT para advogados
Marcos Aurelio Alcântara
·
há 3 anos
Testei como ferramenta de pesquisa jurídica e não aprovei. Trouxe uma resposta jurídica errada atrás da outra. Errou ao responder perguntas simples como qual o fundamento jurídico para o agravo em recurso de revista a que se negou seguimento. Frequentemente citou errado os números dos artigos do
CPC
. Enfim, ainda está muito aquém do desejável e vai ficar longe da utilização razoável por muito tempo. A razão é simples: O filtro das informações simplesmente não existe. Se aprender que sou um bode velho que fala ao invés de um ser humano, quando alguém pesquisar meu nome ele responderá rapidamente: Nome de um bode velho que fala e tem formação jurídica. Pesquisando em outras fontes, poderá até encontrar informações verdadeiras que venha utilizar. Dirá minha idade, por exemplo. Aliás, tenho 70 anos. Mas, nem por isso, deixará de dizer que sou um bode velho que falo, que tenho formação jurídica e 70 anos. Logo eu, que passei todos esses anos pensando que era um ser humano.
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Cesar Heitor Rodrigues de Faria
Comentário ·
há 4 anos
Ativismo Judicial
Andre Queiroz
·
há 4 anos
Só chamar de ativismo judicial a prática processual da magistratura aponta um desvio de conduta mediante o exercício da prática política, o que não reconheço nos atos praticados concretamente contra a direita, recentemente no Brasil. Pelo contrário. O que acontece é que os sujeitos não se conformam com a
Constituição Federal
e não têm nem meios nem força para impor outra em seu lugar. Aí, porque não podem mudar a
Constituição Federal
, culpam o intérprete. Desde quando, por exemplo, decidir liminarmente é algo inconstitucional? Se está na lei é para ser usado, segundo o critério do magistrado. Sempre fui um crítico feroz ao poder de cautela concedido ilimitadamente ao juiz. Chego ao ponto de defender que o controle de conduta dos magistrados deva ser exercido coletivamente pelos advogados (não necessariamente pela OAB) e, muito menos, por seus próprios colegas de toga. Mas, isso não me dá o direito de questionar o referido poder de cautela, muito menos de desobedecer uma ordem judicial. Somos todos escravos da lei e da interpretação dela. Para questionar isso há meios legais. Há, principalmente, advogados. Enquanto isso, todo poder a Alexandre de Morais,
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Recomendações
Cesar Augusto Machado
Artigo ·
há 3 anos
Três truques para acelerar sua usucapião
Um dos processos mais traumáticos do Direito Civil e certamente o mais trabalhoso em se tratando de regularização de imóveis, é a ação declaratória de usucapião, que não raro, leva anos, quiçá...
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LVA ADVOCACIA
Artigo ·
há 5 anos
A importância da intimação pessoal do devedor no financiamento de imóveis diante da recente decisão do STJ
Por Luiz Antônio Lorena de Souza Filho A intimação pessoal do devedor é um dos principais atos da Lei de Alienação Fiduciária em garantia de bens imóveis. Ela possibilita que o devedor tenha ciência...
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Cristina Maria Machado Maia
Comentário ·
há 5 anos
A nulidade do feito do Sítio de Atibaia
Rogério Tadeu Romano
·
há 5 anos
Senhor Cesar faço suas minhas palavras acrescentando que o paradoxo da intolerância de Popper bem se aplica. Não podemos ser tolerantes com os intolerantes, assim é hora de reagir, foi o que o STF fez, é o que devemos fazer, constranger essa massa de ignorantes, que não poderiam ser. O nazismo foi fruto de mentes deterioradas como essas dos vários comentaristas que li e que me surpreendem pela total falta de inteligência. Não podemos permitir o crescimento destas "células cancerosas" , comprometem o todo e acabam por matar até a si mesmos.
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